18 de out. de 2009

De silvícola à Sua Excelência


As eleições de 2010 nos reservam a novidade histórica das candidaturas indígenas à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas. 


Índios de várias nações e línguas anunciaram nessa semana consultas que estão fazendo junto a diferentes tribos para definir metas e rumos de seu movimento. Eles esperam eleger cinco deputados federais e constituir uma bancada indígena, além de deputados estaduais em 19 Estados.

Eles já têm 90 vereadores e 5 prefeitos. As populações indígenas são a última parcela do povo brasileiro a conquistar o direito de representação política. Dos 700 mil índios brasileiros, apenas 150 mil conseguiram o título de eleitor, atravessando barreiras legais e adquirindo o direito de votar e ser votado. 


Só houve, entre nós, a exceção da representação política das populações indígenas no período do Brasil Holandês, sob o governo do conde Maurício de Nassau, numa espécie de conselho de representantes dos índios para o trato dos temas de seu interesse. Mas desde o período colonial até aqui tem sido longo e trágico o caminho das populações indígenas para ter o reconhecimento de sua humanidade e, mais recentemente, de seus direitos políticos. Durante a colônia, foi frequente a dúvida quanto aos índios terem alma ou não. Eu mesmo, durante os anos 1970 e 1980, quando fazia pesquisa na Amazônia, ouvi em diferentes povoados do sertão, muito próximos de aldeias indígenas, afirmações diretas de negação da condição humana ao índio. Só muito lentamente e muito tardiamente o Parlamento brasileiro reconheceu os índios como personagens da lei e como sujeitos de direito. A primeira vez em que se tornaram presença numa Constituição brasileira foi em 1934, definidos como silvícolas, habitantes da selva, do mesmo universo dos animais, numa sociedade que por largo tempo tem considerado os citadinos como sendo os únicos humanos e cidadãos. As populações caipiras, descendentes dos mestiços de branco e índia, ainda hoje são objeto de anedota. 


A mera obrigação da União quanto à incorporação dos índios à comunhão nacional desaparece na Carta Constitucional de 1937 e reaparece na Constituição de 1946, apesar da experiência da Marcha para o Oeste, durante o governo Vargas, quando os irmãos Vilas Boas, seus participantes, tiveram seus primeiros encontros com nativos. No entanto, dessa experiência humana nascerão formas mais efetivas de proteção aos índios, na perspectiva de sua manutenção isolada da sociedade nacional, como meio de tê-los protegidos do convívio com os brancos e das concepções genocidas que dele tinham. 


É sob a égide dessas concepções limitadas que, já na vigência do regime militar de 1964, se dá a grande expansão econômica da fronteira da sociedade nacional sobre o que veio a ser definido como Amazônia Legal, dois terços do território brasileiro, com estímulos econômicos e fiscais do governo federal para derrubada da mata e abertura de fazendas, geralmente de gado. Populações desconhecidas foram contatadas pela primeira vez e, com frequência, o contato se deu no cenário de verdadeira guerra interétnica, como ocorreu com os índios waimiris-atroaris, no Amazonas e em Roraima.

A disseminação de doenças de branco, como a gripe, provocou reduções demográficas que não raro chegaram à metade da tribo contatada. Povos arredios e valentes, como os panarás, do norte de Mato Grosso e sul do Pará, foram reduzidos à mendicância. Muitos outros grupos tribais foram culturalmente aniquilados nos 20 anos de duração da ditadura. Darcy Ribeiro, em seu livro essencial Os Índios e a Civilização, diz com razão que o contato com os índios tem sido feito pelos piores representantes da sociedade brasileira. No sistema de classificação dos índios xavantes, os brancos estão na mesma categoria da onça, porque animal violento e predador. 


Nesse período, em nome da luta pela democracia surgiu também a luta pelos direitos humanos e foi nessa chave que a Igreja Católica reformulou radicalmente sua pastoral indígena, relativizando o missionarismo de conversão, que nos vinha desde o período colonial, em favor de uma prática missionária de proteção e fortalecimento da identidade tribal de cada grupo. Os luteranos seguiram essa mesma linha.

Os antropólogos, e as organizações que criaram nesse sentido, foram fundamentais no andamento de um significativo combate cultural contra a ideia reducionista e violenta de um índio genérico, própria do difundido equívoco ideológico de um país que seria formado por três raças: brancos, negros e índios. Nossos índios estão distribuídos por 220 etnias, que falam 180 línguas, uma rica diversidade cultural e social de concepções da condição humana e da relação entre o homem e a natureza e não simplesmente entre o índio e a selva. 


Apenas na Constituição de 1988 os índios foram objeto de várias referências e de um capítulo inteiro relativo a seus direitos, consequência da ação dos setores que atuaram em seu favor e da própria ação de vários grupos indígenas que já durante o regime militar haviam descoberto o caminho de Brasília e o sentido de percorrê-lo. Foi nesse duplo movimento que o índio se propôs à consciência nacional como sujeito da diversidade cultural e, portanto, da diversidade política.

Se o movimento de agora quer dizer que os índios finalmente chegam ao Brasil político com voz própria, quer dizer também que os políticos brasileiros terão que passar por intenso aprendizado de convivência política multicultural. O que será complicado porque a maioria dos nossos senadores e deputados não está minimamente preparada para isso. A própria língua portuguesa se tornará relativa, para que não ocorra o que ocorreu com o xavante Mário Juruna, primeiro índio eleito deputado federal (1983-1987), que quase foi cassado por ter usado, numa afirmação relativa ao caráter de um político, a língua portuguesa imprecisa e maliciosa, de duplo sentido, na suposição de ser ela uma língua precisa como são as línguas indígenas. 
José de Souza Martins

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...