23 de set. de 2009

Amor exilado

Descrita pelo psiquiatra a Síndrome da Alienação Parental é um dos mais nocivos processos que uma criança pode sofrer Richard Gardner em 1985, a Síndrome da Alienação Parental é um dos mais nocivos processos que uma criança pode sofrer em seu desenvolvimento psíquico e afetivo A partir de sua grande experiência clínica com crianças, a psicanalista Françoise Dolto produziu extenso trabalho que traduziu em palavras toda a angústia de um filho atingido pela experiência da separação e a falta de comunicação entre pais em litígio. Em seu famoso livro Quando os pais se separam, a francesa, uma das fundadoras da Escola Freudiana de Paris, explicita, de maneira clara e veemente, os dolorosos malefícios causados pela desqualificação promovida por um dos genitores em relação ao outro na formação psíquica e afetiva da criança. Em 1985, o psiquiatra norte-americano Richard Gardner descreveu e batizou de Síndrome da Alienação Parental (SAP) o processo pelo qual esta desqualificação é levada aos extremos, buscando alienar totalmente um dos genitores da vida da criança. Segundo o psiquiatra, ao promover uma programação sistemática, o alienador teria como objetivo o afastamento e o desencadeamento de afetos negativos do filho para com o outro genitor. Nos últimos anos, porém, vários debates que dizem respeito às situações descritas por Gardner vêm brotando, principalmente entre psicoterapeutas e no meio jurídico brasileiro, trazendo à tona os efeitos da SAP. Para muitos alienados, a discussão representa um alento, nesta que pode ser descrita como uma das mais dolorosas experiências afetivas que um ser humano pode experimentar: o impedimento (respaldado pela justiça) de qualquer contato com os filhos. "Debates que dizem respeito à sap vêm brotando entre psicoterapeutas e no meio jurídico brasileiro" Infelizmente, os expedientes colocados em prática por alienadores para conseguir seus intentos extrapolam qualquer limite do bom-senso e são lançados em detrimento das comprovadas consequências nocivas para as crianças, como atesta a jornalista Karla Mendes, vítima da alienação. "Meu pai e minha mãe se separaram quando eu tinha 2 anos de idade e cresci ouvindo-a falar coisas horrorosas a respeito dele: que havia nos abandonado e que, inclusive, tentava agredi-la fisicamente. Passei toda a infância e adolescência vivendo uma farsa". A jornalista explica que só foi retomar o contato com o pai e tomar consciência do processo da alienação quando saiu da casa da mãe, aos 19 anos. "Descobri que todas as histórias que ela havia me contado sobre ele e sua família nunca existiram. É muito doloroso saber que você foi obrigada a odiar uma pessoa e se sentir a filha de um 'monstro'. Eu sofria muito, inclusive por acreditar que herdaria geneticamente coisas dele". Karla explica que durante anos foi torturada terrivelmente pelos seus próprios questionamentos sobre a ausência do pai. "Sentia muita raiva, queria saber o porquê de ter nascido filha de uma pessoa como aquela. Tentava entender o que eu havia feito para ele fazer isso comigo. Era um sentimento muito conflituoso, pois, ao mesmo tempo em que queria um afastamento total, sentia um vazio de não ter um pai de verdade." Para sempre Especialista na questão da SAP, a psicanalista e mediadora forense Tamara Dias Brockhausen explica que a síndrome deixa marcas por toda a vida afetiva do indivíduo. "Atendo casos de crianças em que os pais estão em litígio. Às vezes, elas parecem absolutamente normais, mas por dentro estão devastadas. O saudável na infância é que se conviva com os dois genitores, até para ter dois modelos e duas referências." A psicóloga Denise Maria Perissini, que há muitos anos também estuda o assunto, aponta ainda outro aspecto prejudicial que observa constantemente no seu consultório. "Percebo que as pessoas que passaram por esse processo na infância não conseguem desenvolver vínculos afetivos duradouros. Isso porque, geralmente, possuem uma tendência a desenvolver uma grande intolerância às frustrações". Estudos indicam que indivíduos que sofreram da Síndrome da Alienação Parental podem ser mais propensos à depressão, suicídio, envolvimento com drogas e violência. Atenção global O site internacional PAS Kids (Síndrome da Alienação Parental Infantil, em tradução livre) traz artigos detalhados sobre os tipos de alienadores. O obsessivo, por exemplo, é considerado o mais perigoso, e pode chegar a fantasiar sérias situações, como abuso sexual, agressão física e moral, não se importando com a saúde mental da criança envolvida. Além disso, o site traz uma detalhada lista de comportamentos de risco de um alienador como, por exemplo, o abuso de álcool e atitudes violentas perto da criança. O site também alerta para os sinais vindos da criança, como atraso para voltar do encontro com o genitor, a recusa em querer se encontrar com algum dos pais, entre outros. Visite http://www.paskids.com. Todo conteúdo está em inglês. Ainda que tenha retomado seu relacionamento com o pai, Karla Mendes revela: "sempre fica um buraco muito grande. Penso naquele sofrimento todo e como tudo poderia ter sido diferente. A sensação de ter sido rejeitada é muito dolorosa. Ainda mais sabendo que, na realidade, isto nunca aconteceu". No Brasil, assim como na maioria dos países, no caso de uma separação, uma esmagadora maioria de decisões judiciais determina a genitora como a guardiã do filho, o que explica no caso da SAP, a quantidade de casos relatados, nos quais a mãe se transforma no agente alienador. Porém, não são raros os casos de pais, tios, tias, avós ou padrastos, assumindo consciente ou inconscientemente o papel de alienador. "Existe também a reação passiva da alienação. Alguns familiares percebem as atitudes insensatas do alienador, mas têm medo de interferir, porque temem virar alvo de sua ira", acrescenta Denise Perissini. "A alienação parental é um recurso que o indivíduo utiliza para induzir a criança a mudar a percepção dela em relação ao seu genitor. Porém, podemos dizer que este recurso só atinge o objetivo quando a criança passa a contribuir para agravar a situação e aí sim, se caracteriza a síndrome, que vem acompanhada de um conjunto de sintomas, entre eles as mudanças de afetos e a capacidade de exprimir emoções falsas", ressalta. As razões que levam alguém a se colocar como alienador são inúmeras, entre elas, inconformismo em relação à separação e/ou pelo sucesso do ex-cônjuge em reconstruir uma nova relação, não concordar com os termos de divisão de bens ou da guarda, ciúmes, vingança ou mesmo sofrer de psicopatologias. O alienador Muitos casos de alienação seguem um padrão recorrente, como observa Denise Perissini. "Na etapa inicial da SAP a criança ainda gosta do genitor alienado e sente vontade de conviver com ele e com sua família, mas já começa a absorver as mensagens pejorativas que o genitor alienante emite". O nível intermediário, de acordo com a observação da psicoterapeuta, seria aquele em que a criança ainda tem um laço afetivo com o genitor, porém ao absorver os sentimentos do outro, acaba desenvolvendo uma ambivalência em relação aos afetos. "Ela começa a evitar o contato com genitor alienado. A criança já não faz questão de ficar com ele e passa a arrumar compromissos para fugir dos encontros". Na etapa mais avançada e grave, a criança acaba desenvolvendo aversão a ele. Este doloroso processo vem sendo vivenciado pelo professor O.M., que há 18 meses não tem contato com a filha. "Eu e minha mulher nos divorciamos depois de quase duas décadas de casamento. Na época, nossa menina tinha 8 anos de idade. Ao assinar os documentos da separação, fiquei preocupado com uma das cláusulas do acordo que indicava que eu teria direito às visitas somente a cada 15 dias". De acordo com o relato do professor, sua ex-mulher o tranquilizou garantindo que aquilo era puramente pro forma e que, sabendo de sua ligação com a menina, nunca o impediria de ver a criança a hora que fosse. O.M. acredita, no entanto, que o fato de ter começado um novo relacionamento após a separação, do qual a ex-esposa tomou conhecimento, pode ter influído no que estava por acontecer. "Sempre buscava minha filha na escola e almoçava com ela. Um dia minha ex-mulher pediu que devolvesse as chaves da casa e começou a exigir que eu tocasse a campainha quando fosse lá". Aos poucos começou a sentir uma mudança no comportamento da filha também. "Uma vez fui passear com ela e minha ex-esposa exigiu que ela estivesse acompanhada da avó materna. Tentei dar a mão para ela, que se agarrou em minha ex-sogra. Pouco tempo depois desse acontecimento minha filha não queria mais sair comigo. As visitas se restringiam ao portão da casa". O professor explica que todas as formas de comunicação com a filha foram ficando cada vez mais difíceis. "Primeiro ela começou a não responder mais minhas perguntas e, depois, eu não conseguia ter nem mais contato telefônico com ela. Um dia, convidei-a para irmos até uma lanchonete e ela disse que não podia. A partir daí percebi que algo realmente sério estava acontecendo, pois ela não falava mais 'não quero', e sim 'não posso'". Após insistir no seu direito de ter contatos com a criança, O.M. foi surpreendido com uma grave acusação. "Um dia liguei e me avisaram que eu só poderia falar com minha filha ou minha ex-mulher por meio de advogados. Tentei fazer valer pelo menos o que estava escrito no papel da separação, que me dava direito de visitá-la a cada 15 dias. O advogado dela disse que era melhor eu não vê-la porque existia uma acusação de abuso sexual contra mim". Aturdido, O.M. soube que sua ex-mulher fez um boletim de ocorrência dizendo que ele abusava sexualmente da criança desde os 2 anos de idade. "Recebi um documento nãode destituição de poder familiar, visando a me eliminar legalmente como pai da minha filha. Além do boletim de ocorrência, havia uma acusação de abuso na Vara da Família. Fiquei completamente perplexo." Gritos no silêncio Não é raro acontecerem em casos de Síndrome de Alienação Parental falsas acusações de agressão física ou mesmo abuso sexual do alienado para com as crianças. A gravidade de tais denúncias, se comprovadas suas falsidades, revelam a que estaria disposto um alienador mesmo sabendo do risco que envolve a saúde mental da criança. A advogada Sandra Vilela explica que, no Brasil, não existem estatísticas oficiais de quantas acusações de abuso sexual contra crianças são falsas nos casos de litígio familiar, mas revela um fato preocupante: "recentemente o fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, registrou tantas denúncias nesses moldes vinculadas a processos de separação que as autoridades pediram que o Tribunal de Justiça indicasse um psicólogo para dar uma palestra sobre a SAP". A psicoterapeuta Andréia Calçada, apontada como uma das maiores autoridades do País no que se refere a avaliações de acusações de abuso sexual contra crianças, revela como deveria ser feito o laudo que vai orientar a justiça na ponderação de cada caso: "é preciso avaliar todos os aspectos que cercam o suposto abuso. É importante colhermos dados de como, quando e onde surgiu a acusação, se existe em torno dessa denúncia brigas por guarda, visitação, por bens. É necessário avaliar, também, o histórico do relacionamento do casal e da família, como a criança se inseria dentro deste contexto e como ficou o relacionamento do casal após a separação". Um erro apontado pela psicóloga é justamente o de não colher estes dados e focar apenas no relato da criança. "Muitas vezes os profissionais que fazem esta avaliação utilizam abordagens muito direcionadas apenas às crianças. São perguntas muito fechadas, às quais a criança acaba respondendo aquilo a que foi induzida a responder". Autora de dois livros sobre o tema, Falsas Acusações de Abuso Sexual O Outro lado da História e Falsas Acusações de Abuso Sexual e a Implantação de Falsas Memórias, a psicóloga destaca um dado importante sobre o colhimento do depoimento de uma criança que está sendo vítima da SAP: "quando existe uma acusação de abuso, o relato da criança sobre o que aconteceu tende a ficar repetitivo. Ao repetir a história para delegado, psicólogo e outros profissionais, começa automaticamente a gerar falsas memórias e ela mesma passa a acreditar naquilo". A advogada e psicóloga Alexandra Ulmann vem tendo atuação destacada em casos de litígios familiares que envolvem a SAP no Rio de Janeiro. Há algum tempo, conseguiu desacreditar uma avaliação de um psicólogo num suposto caso de abuso sexual de um pai contra seu filho. O caso citado exemplifica como algumas variáveis - entre elas a sobrecarga que afeta o sistema judiciário brasileiro e o despreparo de alguns dos profissionais envolvidos nas avaliações - podem beneficiar uma das partes em litígio, em detrimento do bem-estar da criança. "Percebi que o laudo falava algo que não batia com a realidade dos sintomas apresentados e, ainda assim, concluía que havia indícios de abuso sexual. A juíza não percebeu a incoerência, pois não tendo tempo hábil para ler o laudo inteiro, só leu a conclusão". Após apontar as contradições do documento, a advogada conseguiu que a juíza reconsiderasse a sentença. "Posteriormente, a própria mãe confessou que chegou até a falsificar um desenho da criança. Já o psicólogo se justificou dizendo que acabou se enganando na hora de imprimir o documento, anexando a descrição de um caso à conclusão de outro." "A aceitação da existência da SAP é algo que a sociedade brasileira está vivenciando com 20 anos de atraso" Para a psicanalista Tamara Dias Brockhausen, alguns psicólogos concursados nem sempre reúnem condições técnicas para trabalhar em casos tão delicados: "muitos não têm a especialidade clínica que permite um diferencial, uma firmeza e mais acuidade na avaliação". Em relação à conduta dos advogados, Alexandra Ulmann observa: "quando alguns alienadores percebem que vão perder a causa, chegam ao extremo de fazer estas acusações de abuso sexual e o instrumento para se fazer isso é o advogado. Portanto, temos de tomar cuidado para sermos um instrumento do bem e não do mal. Temos de ter consciência de que estamos ali não para ganhar a causa, mas para contribuir da melhor forma para solucionar um problema da criança". De acordo com sua experiência, Andréia Calçada observa que, em muitos casos, nem o fato de muitos alienadores estarem cientes de como isso pode afetar a estrutura psíquica da criança altera sua determinação em sustentar a farsa. "Verdade que alguns não têm consciência das terríveis consequências, mas observo que em muitos casos o desejo de vingança pesa mais do que o bem-estar do filho". A lei A psicanalista Tamara Dias Brockhausen ressalta que a aceitação da existência da Síndrome da Alienação Parental é algo que a sociedade brasileira está vivenciando com 20 anos de atraso em relação a outros países, como os Estados Unidos. "Percebo que mesmo dentro do meio jurídico ainda há discussão se a síndrome existe ou não. Como mediadora, digo que praticamente todos os casos que avaliei tinham alienação. A alienação tem a ver com o litígio. A questão é que isso pode caminhar para algo muito patológico." Raiz do termo Alan Richard Gardner foi um professor de psiquiatria clínica na Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade da Columbia de 1963. Foi ele que cunhou o termo Síndrome de Alienação Parental (SAP), em 1985. Publicou mais de 40 livros e 250 artigos. Gardner testemunhou como perito em muitos casos de detenção nos EUA e foi defensor de pais na batalha prisional, especialmente os acusados de abuso infantil. Em um de seus livros, fala sobre as etapas da alienação - leve, moderada, grave - e sobre o impacto destrutivo sofrido por uma criança alienada. Descreve também os três tipos de alienadores: o ingênuo, o ativo e o obcecado. A psicoterapeuta acredita que a aprovação da lei que regulamenta a guarda compartilhada, em maio de 2008, tende a chamar mais a atenção da sociedade para a SAP. Observa, ainda, que o fato de nas últimas décadas a relação do homem com os filhos ter se estreitado, também vai contribuir para um novo olhar sobre a questão. "Hoje existe muito mais envolvimento, a ponto de surgirem movimentos políticos de pais ativos, que lutam para terem contato com os filhos, para não serem impedidos de vê-los, para que as visitas sejam estendidas e para não serem relegados a simples pais provedores." Se muitos advogados e psicólogos ainda têm um conhecimento superficial, ou nulo, sobre a SAP, pode-se dizer que o mesmo ocorre com o Poder Judiciário. Sobre isso, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Caetano Lagrasta Neto afirma: "em muitos casos, o Judiciário tem servido como esteio do alienador. Lá, o alienador é amparado na sua doença, na perseguição ao outro e no estragar a vida da criança". Para o desembargador, bastaria uma maior acuidade na apreciação de cada caso para que muitas injustiças fossem evitadas: "o que os juízes precisam fazer é aplicar a Constituição. Existe uma diferença entre se aplicar o princípio constitucional e a lei. O juiz geralmente é extremamente formal e conservador e dificilmente temos decisões que ultrapassem aquilo que a lei determina". Tamara Brockhausen complementa: "já vi alienações serem desinstaladas imediatamente pelo simples fato de o juiz perceber o jogo do alienador e mostrar que as punições acontecerão em caso de não haver mudanças de comportamento do guardião". Para o desembargador Lagrasta, o desconhecimento da matéria é um complicador muito grande no trabalho de quem está julgando casos litigiosos que envolvem a guarda de crianças. "Infelizmente, ainda não há um estudo específico sobre o tema; o que existe é um esforço individual no que se refere às informações sobre a SAP. Nos julgamentos que faço, sempre levo em consideração sua existência. Seria muito importante existir uma especialização sobre o tópico." "Existe uma diferença entre se aplicar o princípio constitucional e a lei. O juiz geralmente é extremamente formal" O projeto de Lei 4053/2008, do deputado Regis de Oliveira e idealizado pelo Juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, que foi aprovado por unanimidade em Julho deste ano na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, diz respeito especificamente à Síndrome de Alienação Parental e determina que, entre outras medidas referentes ao tema, todo psicólogo designado para avaliações precisa comprovar ser conhecedor da existência da Síndrome. Outro ponto do texto diz respeito especificamente a uma das maiores queixas dos genitores alienados: a impunidade de quem comete a alienação. De acordo com o projeto, as punições passariam a ser imputadas de forma expressa para o caso da desobediência das ordens judiciais cometidas pelos alienadores. "No texto, tomamos muito cuidado para demonstrar que qualquer atitude que faça que a criança seja afastada de um dos genitores merece ser punida, independentemente se a chamamos de síndrome ou não", explica a advogada Sandra Vilela, uma das redatoras do projeto. "Para mim, esse artigo que declara espécies de punição ao alienador é o mais importante", observa o desembargador, que compartilha com a advogada Sandra Vilela da opinião que, com ou sem lei, a punição pode ser aplicada a qualquer momento pelo juiz, quando percebe uma conduta alienante. Fernando Savaglia
Picture by Leonardo da Vinci

2 comentários:

Anônimo disse...

ERRATA: Trata-se do PL 4053/2088 e não 4043 como redigido

Anônimo disse...

Digo: 4053/2008

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