Neste início do século 21, a humanidade apresenta características culturais e sociais que são, em grande parte, o produto de uma longa acumulação histórica, mas que, em certos aspectos, são o reflexo de mudanças recentes, ocorridas no final do século 20, tanto no plano das relações entre os povos quanto no dos avanços tecnológicos muito significativos que passaram a influir consideravelmente sobre as relações humanas.
No plano dos fatores políticos, até a última década do século passado, dois sistemas políticos apareciam como opções únicas e inevitáveis – de um lado, o capitalismo individualista e economicista, constituindo um campo específico liderado pelos Estados Unidos; de outro lado, em frontal oposição, o socialismo soviético estatizante e dirigista, liderado pela União Soviética. Entretanto, esse dualismo foi completamente superado pelos acontecimentos, tendo ocorrido a eliminação das rigorosas barreiras que dividiam o mundo entre os dois sistemas.
Desse modo, terminou a chamada “guerra fria”, que mantinha o mundo em tensão permanente, sem que tenha ocorrido a vitória de um dos dois líderes. Com essa distensão, verificou-se, imediatamente, intenso movimento migratório de trabalhadores rumo aos centros mais ricos e industrializados. Isso ocorreu, e continua ocorrendo, em várias partes do mundo. Da África e de algumas partes de Ásia teve início uma intensa migração para países europeus, sobretudo para os antigos colonizadores, como França e Inglaterra, mas também para outros que têm um parque industrial desenvolvido, como a Itália.
Desse modo, terminou a chamada “guerra fria”, que mantinha o mundo em tensão permanente, sem que tenha ocorrido a vitória de um dos dois líderes. Com essa distensão, verificou-se, imediatamente, intenso movimento migratório de trabalhadores rumo aos centros mais ricos e industrializados. Isso ocorreu, e continua ocorrendo, em várias partes do mundo. Da África e de algumas partes de Ásia teve início uma intensa migração para países europeus, sobretudo para os antigos colonizadores, como França e Inglaterra, mas também para outros que têm um parque industrial desenvolvido, como a Itália.
Na América Latina, isso vem ocorrendo com grande intensidade rumo ao Brasil, que vem sendo procurado por migrantes de países vizinhos e também oriundos de outras partes do mundo. Em grande número de casos, essas migrações ocorrem sem qualquer cuidado com a legalidade da movimentação e com a obtenção de condições legais para permanência e estabelecimento de relações de trabalho no país para o qual se deslocaram. A consequência disso foi a formação de enormes contingentes de migrantes e trabalhadores ilegais.
Uma das peculiaridades das reações contra esses migrantes tem sido o desenvolvimento de fortes preconceitos.
A par da competição pelos postos de trabalho existe também o temor de violências desencadeadas pela fome e pelo desespero. E, assim, tanto nas camadas sociais mais modestas dos países procurados pelos migrantes quanto nas camadas mais ricas vem sendo frequente a ocorrência de repressão violenta aos migrantes.
A par da competição pelos postos de trabalho existe também o temor de violências desencadeadas pela fome e pelo desespero. E, assim, tanto nas camadas sociais mais modestas dos países procurados pelos migrantes quanto nas camadas mais ricas vem sendo frequente a ocorrência de repressão violenta aos migrantes.
Assim, por exemplo, na Itália foi posta em vigor uma lei obrigando os médicos a denunciarem às autoridades um doente sob seus cuidados que esteja ilegalmente no país, para início imediato do processo de expulsão, não importando as condições de saúde do paciente, considerando-se crime a omissão do médico em fazer essa denúncia. Na França, recentemente, um jovem negro foi preso por vigilantes de um supermercado, acusado de ter furtado uma lata de cerveja. O jovem não tinha documentos, pois estava ilegalmente no país, e valendo-se da impossibilidade de defesa do jovem, que não poderia, sequer, recorrer às autoridades por causa de sua situação ilegal, quatro vigilantes o espancaram com tal violência que ele acabou morrendo no próprio local em que tinha sido preso.
Tanto no caso da Itália quanto no da França ficou evidente a motivação preconceituosa, racista e discriminadora, que tem sido também evidenciada em fatos frequentes de natureza semelhante que vêm ocorrendo na Alemanha e na Inglaterra
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Paralelamente a isso, outro tipo de preconceito, também gerador de discriminações e outras formas de violência, tornou-se muito agudo ultimamente. No mesmo quadro de distensões que se estabeleceu com o fim da guerra fria, vem ocorrendo também uma liberação quanto a outros fatores tradicionais de discriminação, como as relações homossexuais, que evoluíram para o reconhecimento de relações homoafetivas.
Também nesse caso existe agora uma situação nova, sendo bem significativo o fato de que em muitos países já se estabeleceu o reconhecimento legal de casamentos de pessoas do mesmo sexo, o que teve início na Dinamarca, que legalizou esse tipo de união em 1989. Acompanhando essa evolução e com o mesmo espírito de abertura, os meios de comunicação vêm dando ênfase a eventos centrados na particularidade do relacionamento homossexual, como congressos, desfiles e outras manifestações coletivas. ambém nesse caso existe agora uma situação nova, sendo bem significativo o fato de que em muitos países já se estabeleceu o reconhecimento legal de casamentos de pessoas do mesmo sexo, o que teve início na Dinamarca, que legalizou esse tipo de união em 1989.
Acompanhando essa evolução e com o mesmo espírito de abertura, os meios de comunicação vêm dando ênfase a eventos centrados na particularidade do relacionamento homossexual, como congressos, desfiles e outras manifestações coletivas. Entretanto, o que se tem visto é que também nesse caso a liberação tem provocado uma contrapartida violenta, não das sociedades como um todo ou de entidades de grande prestígio social, mas de grupos absolutamente preconceituosos e intolerantes, que agem violentamente contra essa nova situação, chegando mesmo a matar homossexuais, tão só por essa condição. É o preconceito exacerbado, que não respeita o ser humano nem seus direitos fundamentais, inclusive o direito à desigualdade. Do ponto de vista de sua origem, de sua etimologia, a palavra preconceito significa pré-julgamento, ou seja, ter ideia firmada sobre alguma coisa que ainda não se conhece, ter uma conclusão antes de qualquer análise imparcial e cuidadosa. Na prática, a palavra preconceito foi consagrada como um pré-julgamento negativo a respeito de uma pessoa ou de alguma coisa. Ter preconceito ou ser preconceituoso significa ter uma opinião negativa antes de conhecer o suficiente ou de obter os elementos necessários para um julgamento imparcial.
Acompanhando essa evolução e com o mesmo espírito de abertura, os meios de comunicação vêm dando ênfase a eventos centrados na particularidade do relacionamento homossexual, como congressos, desfiles e outras manifestações coletivas. Entretanto, o que se tem visto é que também nesse caso a liberação tem provocado uma contrapartida violenta, não das sociedades como um todo ou de entidades de grande prestígio social, mas de grupos absolutamente preconceituosos e intolerantes, que agem violentamente contra essa nova situação, chegando mesmo a matar homossexuais, tão só por essa condição. É o preconceito exacerbado, que não respeita o ser humano nem seus direitos fundamentais, inclusive o direito à desigualdade. Do ponto de vista de sua origem, de sua etimologia, a palavra preconceito significa pré-julgamento, ou seja, ter ideia firmada sobre alguma coisa que ainda não se conhece, ter uma conclusão antes de qualquer análise imparcial e cuidadosa. Na prática, a palavra preconceito foi consagrada como um pré-julgamento negativo a respeito de uma pessoa ou de alguma coisa. Ter preconceito ou ser preconceituoso significa ter uma opinião negativa antes de conhecer o suficiente ou de obter os elementos necessários para um julgamento imparcial.
Com base nesses elementos, pode-se estabelecer, para mais fácil e precisa compreensão da análise de aspectos particulares, o seguinte conceito: “Preconceito é a opinião, geralmente negativa, que se tem a respeito de uma pessoa, de uma etnia, de um grupo social, de uma cultura ou manifestação cultural, de uma ideia, de uma teoria ou de alguma coisa, antes de conhecer os elementos que seriam necessários para um julgamento imparcial”.
Um ponto que merece especial atenção é a verificação dos mecanismos do preconceito. É muito raro que alguém reconheça que tem posição preconceituosa em relação a alguma coisa. Muitas vezes, o preconceituoso não percebe que age dessa forma, pois, como adverte, em várias passagens de sua obra, o notável mestre Goffredo Telles Júnior, o preconceito geralmente atua de forma sutil, sinuosa, levando uma pessoa a tomar como premissa, como ponto de partida, aquilo que deseja que seja a conclusão.
Mas existem casos em que o preconceito se afirma de modo direto e radical, não deixando qualquer dúvida quanto à sua presença, pois o preconceituoso expõe abertamente os seus preconceitos, às vezes até com orgulho e arrogância, como se estivesse afirmando uma superioridade que ninguém pode por em dúvida. Essa forma de atuação do preconceito, aberta e extremada, torna mais fácil a identificação da ação preconceituosa e, portanto, a resistência a ela.
Aparentemente o indivíduo preconceituoso dessa espécie é mais nocivo, mas na realidade o maior risco está na atuação disfarçada, sinuosa, que se esconde atrás de uma fachada de neutralidade, objetividade e respeito igual por todos os seres humanos. O preconceituoso disfarçado tenta enganar e procura justificar seus atos com argumentos respeitáveis. Desse modo, cria-se uma base, aparentemente racional e eticamente aceitável, para a intolerância e as discriminações, pois o preconceituoso simula a necessidade de defender-se, e de defender a sociedade, dos “maus e inferiores”, que não devem ter os mesmos direitos e as mesmas oportunidades assegurados aos “bons e superiores”, para que a “boa sociedade”, as “pessoas direitas” fiquem protegidas.
Em conclusão, o preconceito, que frequentemente serve como pretexto para a prática de injustiças, não tem justificativa moral nem jurídica e é essencialmente mau e pernicioso.
O preconceito estabelece a desigualdade entre as pessoas, sacrifica valores fundamentais, é usado para justificar agressões à dignidade humana e, por isso tudo, é expressão de uma perversão moral que deve ser, incansavelmente, denunciada e combatida. O preconceito agride valores e direitos essenciais das pessoas e por isso é necessário criar barreiras às suas investidas. Ele é expressão de desrespeito pela igualdade essencial de todos os seres humanos, igualdade que não se confunde com a exigência de padronização de comportamentos e não conflita com o reconhecimento e o respeito da diversidade que decorre das circunstâncias de cada um. Em defesa da dignidade humana, é necessário um esforço constante e determinado, que é responsabilidade de todos, para barrar a formação e as ações do preconceito e para que a tolerância seja a constante na convivência humana, em todas as circunstâncias. Em termos concretos e práticos, é necessário que a Constituição e as leis contenham normas que impeçam a presença e a interferência maléfica do preconceito e da intolerância. Mas, a par disso, é necessário ter consciência de que a existência de disposições legais, por si só, não é suficiente para que se atinja esse objetivo.
O preconceito estabelece a desigualdade entre as pessoas, sacrifica valores fundamentais, é usado para justificar agressões à dignidade humana e, por isso tudo, é expressão de uma perversão moral que deve ser, incansavelmente, denunciada e combatida. O preconceito agride valores e direitos essenciais das pessoas e por isso é necessário criar barreiras às suas investidas. Ele é expressão de desrespeito pela igualdade essencial de todos os seres humanos, igualdade que não se confunde com a exigência de padronização de comportamentos e não conflita com o reconhecimento e o respeito da diversidade que decorre das circunstâncias de cada um. Em defesa da dignidade humana, é necessário um esforço constante e determinado, que é responsabilidade de todos, para barrar a formação e as ações do preconceito e para que a tolerância seja a constante na convivência humana, em todas as circunstâncias. Em termos concretos e práticos, é necessário que a Constituição e as leis contenham normas que impeçam a presença e a interferência maléfica do preconceito e da intolerância. Mas, a par disso, é necessário ter consciência de que a existência de disposições legais, por si só, não é suficiente para que se atinja esse objetivo.
Não há dúvida de que é de grande valia colocar nas leis a proibição das ações preconceituosas e criar penalidades para quem agride a dignidade humana levado por preconceito, mas, acima de tudo, é preciso que no interior das consciências se estabeleça um firme compromisso com a defesa da dignidade humana e da igualdade essencial de todos os seres humanos.
Dalmo Dallari
Dalmo Dallari
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